Mirela Timóteo, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Mirela Timóteo

Salvador (BA)

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Mirela Timóteo, Bacharel em Direito
Mirela Timóteo
Comentário · há 7 anos
Respondendo sua pergunta: Emenda constitucional não pode alterar o texto da constituição, já que a mesma é fruto do poder constituinte derivado reformador. Logo, uma emenda que divergisse dos dispositivos que estão já previstos na constituição seria sem sombra de dúvidas alvo de controle de inconstitucionalidade. Uma emenda precisa respeitar os limites impostos à ela, que estão presentes Carta Magna de 88.
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Comentário · há 7 anos
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